Cumprir pena a prestações

O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu, na semana passada, o recurso do docente, esclarecendo que a sanção não pode ser cumprida «a prestações».
O arguido fora condenado em Fevereiro de 2005 por crime de condução de veículo em estado de embriaguez, com uma taxa 1,47G/L, tendo-lhe sido aplicada uma multa de 225 euros, bem como uma sanção acessória de inibição de conduzir por um período de três meses e 15 dias.
Inconformado, o docente recorreu, solicitando que lhe fosse retirada a sanção acessória ou, em alternativa, que aquela fosse reduzida ao mínimo legal, três meses.
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Etiquetas: condução sob o efeito do alcool
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