Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

21 maio 2007

Espaço Oficioso

Declaração n.º 14/2007, D.R. n.º 97, Série I de 2007-05-21 - Assembleia da República - Designação de quatro personalidades para o Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida


Acórdão n.º 209/2007, D.R. n.º 97, Série II de 2007-05-21 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 36.º e 875.º do Código Civil, interpretados no sentido de que para a validade do contrato de compra e venda de bens imóveis sitos em Portugal não se exige que a escritura pública que o titula seja celebrada em cartório notarial português

Acórdão n.º 210/2007, D.R. n.º 97, Série II de 2007-05-21 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil, na parte em que exclui o sobrevivente da união de facto, em caso de homicídio negligente decorrente de acidente de viação resultante de culpa exclusiva de outrem, do direito à indemnização por danos não patrimoniais, pessoalmente sofridos em consequência da morte da vítima

Acórdão n.º 211/2007, D.R. n.º 97, Série II de 2007-05-21 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, na interpretação de que atribui competência aos tribunais judiciais para o julgamento de todos os litígios em que figure como parte a REFER, mesmo no caso das acções em que estejam em causa relações jurídicas administrativas

Etiquetas: