Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

25 maio 2007

Espaço Oficioso

Declaração de Rectificação n.º 42/2007, D.R. n.º 101, Série I de 2007-05-25 - Presidência do Conselho de Ministros - De ter sido rectificada a Portaria n.º 421/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que fixa os montantes das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em estado de dependência e que revoga a Portaria n.º 132/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2007

Acórdão n.º 238/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de "solo apto para a construção" os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária

Acórdão n.º 254/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucionais os artigos 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, quando interpretados em termos de permitir aplicar às sociedades unipessoais por quotas uma coima cujo limite mínimo seja determinado por referência aos limites previstos para as pessoas colectivas

Acórdão n.º 255/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º, em conjugação com o artigo 18.º, um e outro da lei fundamental, a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do vigente Código das Custas Judiciais, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário

Aviso n.º 9485/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25 - Tribunal de Contas - Direcção-Geral - Processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional

Parecer n.º 3/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25 - Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Celebração em Portugal de casamento entre estrangeiros

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