Reincidentes em liberdade
O Sindicato do Ministério Público está preocupado com a obrigação de promover a aplicação de penas não privativas da liberdade numa série de crimes elencados na Lei de Política Criminal, considerando que o critério desta orientação é “cego” e que implica que a prisão não possa vir a ser aplicada “em muitos casos que o aconselhariam”, designadamente em situações de reincidência ou de arguidos acusados de uma série de crimes.
“Se uma pessoa que se dedica, de forma frequente, à prática de furtos ou à venda de pequenas quantidades de estupefacientes souber que não pode ser efectivamente presa nos próximos anos, qual será a sua reacção?”, questiona o procurador António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
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Correio da Manhã“Se uma pessoa que se dedica, de forma frequente, à prática de furtos ou à venda de pequenas quantidades de estupefacientes souber que não pode ser efectivamente presa nos próximos anos, qual será a sua reacção?”, questiona o procurador António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
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Etiquetas: lei de política criminal, SMMP
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