Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

08 junho 2007

Independentes deixam de comunicar actividade

A partir de agora, os trabalhadores independentes já não são obrigados a comunicar à Segurança Social o início, suspensão ou cessação da actividade profissional, que passará a ser feita através da troca de informação com a administração fiscal

De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, «a troca de informação entre as instituições de Segurança Social e os serviços da administração fiscal passa a ter lugar, oficiosamente, a partir de 2007».

Neste âmbito, «a participação de início, suspensão ou cessação de actividade profissional dos trabalhadores independentes passa a ser efectuada, oficiosamente, através de troca de informação com a administração fiscal». Esta é uma das medidas previstas no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex).
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