Independentes deixam de comunicar actividade
A partir de agora, os trabalhadores independentes já não são obrigados a comunicar à Segurança Social o início, suspensão ou cessação da actividade profissional, que passará a ser feita através da troca de informação com a administração fiscal
De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, «a troca de informação entre as instituições de Segurança Social e os serviços da administração fiscal passa a ter lugar, oficiosamente, a partir de 2007».
Neste âmbito, «a participação de início, suspensão ou cessação de actividade profissional dos trabalhadores independentes passa a ser efectuada, oficiosamente, através de troca de informação com a administração fiscal». Esta é uma das medidas previstas no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex).
continua in
VisãoDe acordo com uma portaria publicada em Diário da República, «a troca de informação entre as instituições de Segurança Social e os serviços da administração fiscal passa a ter lugar, oficiosamente, a partir de 2007».
Neste âmbito, «a participação de início, suspensão ou cessação de actividade profissional dos trabalhadores independentes passa a ser efectuada, oficiosamente, através de troca de informação com a administração fiscal». Esta é uma das medidas previstas no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex).
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Etiquetas: Simplex 2007, trabalhadores independentes
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