Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

04 julho 2007

Espaço Oficioso

Lei n.º 23/2007, D.R. n.º 127, Série I de 2007-07-04 - Assembleia da República - Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Acórdão n.º 317/2007, D.R. n.º 127, Série II de 2007-07-04 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional as normas constantes dos artigos 226.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, e 255.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março

Etiquetas: