Novo código vai limitar valor das propostas ao preço-base definido para os concursos de obras públicas
O preço-base definido pelo Estado na compra de bens e serviços ou na promoção de concursos de obras públicas, passa a ser o limite máximo pelo qual as empresas podem apresentar propostas. Os valores dos "ajustes directos" vão aumentar já em Janeiro de 2008, de acordo com o novo código dos contratos públicos, ontem divulgado pelo ministro das Obras Públicas, Mário Lino, e que vai já abranger os grandes projectos do novo aeroporto e da alta velocidade.
As câmaras municipais e a administração pública passam a reger os contratos de fornecimento de bens e serviços com novas regras, o mesmo acontecendo com a promoção de obras. Desaparece o "acto público", tal como a "fase de habilitação" - reservada apenas para o empreiteiro vencedor - e a duração dos concursos a lançar pelo Estado fica limitado a 104 dias, sob pena de anulação. A excepção vai para os concursos "complexos". Nesse caso o promotor terá de avisar os concorrentes.
continua in
Diário de NotíciasAs câmaras municipais e a administração pública passam a reger os contratos de fornecimento de bens e serviços com novas regras, o mesmo acontecendo com a promoção de obras. Desaparece o "acto público", tal como a "fase de habilitação" - reservada apenas para o empreiteiro vencedor - e a duração dos concursos a lançar pelo Estado fica limitado a 104 dias, sob pena de anulação. A excepção vai para os concursos "complexos". Nesse caso o promotor terá de avisar os concorrentes.
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Etiquetas: concursos públicos
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