Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

04 julho 2007

Novo código vai limitar valor das propostas ao preço-base definido para os concursos de obras públicas

O preço-base definido pelo Estado na compra de bens e serviços ou na promoção de concursos de obras públicas, passa a ser o limite máximo pelo qual as empresas podem apresentar propostas. Os valores dos "ajustes directos" vão aumentar já em Janeiro de 2008, de acordo com o novo código dos contratos públicos, ontem divulgado pelo ministro das Obras Públicas, Mário Lino, e que vai já abranger os grandes projectos do novo aeroporto e da alta velocidade.

As câmaras municipais e a administração pública passam a reger os contratos de fornecimento de bens e serviços com novas regras, o mesmo acontecendo com a promoção de obras. Desaparece o "acto público", tal como a "fase de habilitação" - reservada apenas para o empreiteiro vencedor - e a duração dos concursos a lançar pelo Estado fica limitado a 104 dias, sob pena de anulação. A excepção vai para os concursos "complexos". Nesse caso o promotor terá de avisar os concorrentes.
continua in
Diário de Notícias

Etiquetas:

23 maio 2007

Serviços jurídicos dispensam concurso público

O limite para o ajuste directo sobe para 211 mil euros.

Com a transposição das directivas comunitárias para a legislação portuguesa, os organismos do Estado vão ter a possibilidade de contratar as sociedades de advogados directamente e sem recorrer a concurso público, desde que o valor do serviço em causa não ultrapasse os 211 mil euros. Esta informação, confirmada por um especialista em direito da contratação pública contactado pelo Diário Económico, contraria o actual regime que fixa o limite máximo de ajuste directo na prestação de serviços nos cinco mil euros.
continua in

Diário Económico

Etiquetas: ,

Concursos públicos para obras só a partir de 150 mil euros

Prestação de serviços excluída a concurso público até aos 75 mil euros. Valor actual estava nos cinco mil euros.

As empresas privadas vão passar a ser contratadas directamente pelo Estado, sem recorrer a concurso público, quando estejam em causa bens e serviços inferiores a 75 mil euros.

Esta é uma das medidas que consta do novo Código dos Contratos Públicos, confirmou ao Diário Económico, um dos redactores do projecto. João Amaral, advogado da Sérvulo Correia & Associados, adiantou ainda que as obras públicas cujo valor não ultrapasse os 150 mil euros estão dispensadas de concurso público.
continua in
Diário Económico

Etiquetas: