Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

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03 setembro 2007

Espaço Oficioso


Lei n.º 49/2007, D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31 - Assembleia da República - Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

Lei n.º 50/2007, D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31 - Assembleia da República - Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.

Lei n.º 51/2007, D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31 - Assembleia da República - Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.

Lei n.º 52/2007, D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31 - Assembleia da República - Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.

Lei n.º 53/2007, D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31 - Assembleia da República - Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.
Lei n.º 54/2007, D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31 - Assembleia da República - Primeira alteração à Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

Portaria n.º 1050-A/2007, D.R. n.º 168, Série I, Suplemento de 2007-08-31 - Ministério da Justiça - Regula a promoção online de actos de registo de propriedade plena adquirida por contrato verbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques.

Deliberação (extracto) n.º 1731/2007, D.R. n.º 168, Série II de 2007-08-31 - Conselho Superior da Magistratura - Movimento judicial ordinário de Julho de 2007.

Despacho (extracto) n.º 19858/2007, D.R. n.º 168, Série II de 2007-08-31 - Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Nomeação de procuradores-adjuntos, em regime de estágio, dos auditores de justiça do XXIV Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários.

Deliberação (extracto) n.º 1732/2007, D.R. n.º 168, Série II de 2007-08-31 - Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público -Movimento de magistrados do Ministério Público de Julho de 2007.

Acórdão n.º 406/2007, D.R. n.º 167, Série II de 2007-08-30 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 89.º-A e 89.º-B do Regime do Arrendamento Urbano, aditados pelo Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto.
Lei n.º 48/2007, D.R. n.º 166, Série I de 2007-08-29 - Assembleia da República
15.º alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.
Acórdão n.º 351/2007, D.R. n.º 166, Série II de 2007-08-29 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 405.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
Acórdão n.º 404/2007, D.R. n.º 166, Série II de 2007-08-29 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea o), do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na versão originária, que considerava como valor tributário do incidente de apoio judiciário o da respectiva causa principal.
Acórdão n.º 407/2007, D.R. n.º 166, Série II de 2007-08-29 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 180.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, quando interpretado em termos de ele não abranger juízos de valor, mesmo que tais juízos sejam acompanhados da referência aos factos que lhe estão subjacentes.

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