Arguidos têm o direito de ouvir escutas
O novo Código do Processo Penal já prevê que os arguidos tenham acesso na íntegra às conversas em que foram escutados antes da destruição das gravações. O esclarecimento foi feito pelo juiz Rui Rangel a propósito de um acórdão do Tribunal Constitucional.O especialista comentava o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional, pela segunda vez, a norma que determina a destruição do conteúdo de escutas telefónicas considerado irrelevante para o processo sem que o arguido dele tenha conhecimento.
Rui Rangel disse que esta questão ficou resolvida com o novo Código de Processo Penal que determina que “assistente e arguido podem examinar os suportes técnicos das conversações ou comunicações e obter, à sua custa, cópia das partes que pretendam transcrever para juntar ao processo”. Prevê ainda que as pessoas cujas conversações ou comunicações tiverem sido escutadas e transcritas podem examinar os respectivos suportes técnicos até ao encerramento da audiência de julgamento e que as escutas que não forem transcritas para servirem como meio de prova serão destruídas apenas após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo.
continua in
Etiquetas: Código Processo Penal, escutas
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