Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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28 maio 2010

Escutas a José Sócrates estavam no caso Banif por engano

Cópias das escutas de Sócrates não foram todas destruídas em Abril. Uma certidão estava no inquérito errado. E só em Maio voltou a Aveiro.
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12 abril 2010

João Palma liga escutas ilegais a chantagens

Líder do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público diz que o seu telefone está a ser escutado e que há escutas ilegais usadas para chantagear pessoas e políticas.
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03 março 2010

Três dias a dactilografar despacho das escutas

O despacho de arquivamento do caso das escutas, que envolve o primeiro-ministro e possui 26 páginas, demorou três dias a dactilografar. Foi este o esclarecimento dado ontem pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, para explicar por que é que a 21 de Novembro disse que proferiu o despacho nesse dia e dois meses mais tarde afirmou que o documento, afinal, era de 18 de Novembro.
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Público

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10 fevereiro 2010

Legalidade das escutas gera divisão

Especialistas dizem que a sua divulgação não é crime se estiver em causa um direito fundamental. A publicação de excertos das escutas do processo "Face Oculta" por parte do semanário Sol - que o primeiro-ministro classificou ontem de "crime" - é legal caso esteja em causa um "direito fundamental".
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Diário de Notícias

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11 novembro 2009

Partidos atacam Justiça nas escutas a Sócrates

PS e PSD criticam PGR e presidente do Supremo pela forma como geriram as escutas ao primeiro-ministro.
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Diário Económico

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PGR e Supremo querem saber quem é escutado

A maior parte das certidões enviadas para o Supremo Tribunal de Justiça não identifica os intervenientes nas escutas telefónicas. Noronha do Nascimento ainda só emitiu despacho sobre duas certidões e Pinto Monteiro já pediu mais informação.
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Jornal de Notícias

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05 novembro 2007

Intercepções telefónicas dominam conferência

O terrorismo e as implicações no nosso país, em particular ao nível das escutas telefónicas, é um dos assuntos que se prevê venham a ser debatidos numa conferência que amanhã se realiza em Lisboa e organizada pela revista "Segurança e Defesa".

É a primeira vez que é realizada no nosso país uma conferência - aberta - sobre o tema e onde os conferencistas estão directamente associados ao combate ao terrorismo, agragando os campos legislativo, policial, de informações e militar. A conferência surge também num momento de reestruturação e divisão de tarefas entre forças policiais e serviços de informações. A conferência realiza-se na Culturgest, em Lisboa, e além das presenças do ministro da Administração Interna e do secretário de Estado Adjunto da Justiça, está prevista a intervenção do secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Júlio Pereira.
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Jornal de Notícias

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25 outubro 2007

Arguidos têm o direito de ouvir escutas

O novo Código do Processo Penal já prevê que os arguidos tenham acesso na íntegra às conversas em que foram escutados antes da destruição das gravações. O esclarecimento foi feito pelo juiz Rui Rangel a propósito de um acórdão do Tribunal Constitucional.O especialista comentava o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional, pela segunda vez, a norma que determina a destruição do conteúdo de escutas telefónicas considerado irrelevante para o processo sem que o arguido dele tenha conhecimento.

Rui Rangel disse que esta questão ficou resolvida com o novo Código de Processo Penal que determina que “assistente e arguido podem examinar os suportes técnicos das conversações ou comunicações e obter, à sua custa, cópia das partes que pretendam transcrever para juntar ao processo”. Prevê ainda que as pessoas cujas conversações ou comunicações tiverem sido escutadas e transcritas podem examinar os respectivos suportes técnicos até ao encerramento da audiência de julgamento e que as escutas que não forem transcritas para servirem como meio de prova serão destruídas apenas após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo.
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24 outubro 2007

Escutas são rigorosas

As palavras de Pinto Monteiro devem ser levadas a sério. Quem o diz é Alberto Costa, ministro da Justiça, que ontem, no Porto, disse que Pinto Monteiro teve uma intenção “construtiva” ao denunciar a possibilidade do seu próprio telemóvel estar sob escuta.

Alberto Costa falava à margem da comemoração do 62.º aniversário da Polícia Judiciária e criticava o “alarmismo injustificado” que se gerou na sociedade civil na sequência das declarações do número um do Ministério Público. “O senhor procurador-geral da República teve uma intenção construtiva. Não duvido, nem ninguém pode duvidar”, garantiu, acrescentando ser Pinto Monteiro “uma personalidade de grande prestígio” e que “todas as suas palavras devem ser levadas a sério, como contributo para o aperfeiçoamento das instituições na área da justiça”.
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Correio da Manhã

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23 outubro 2007

De novo a polémica das escutas

José Sócrates não se mostrou preocupado com as declarações do procurador-geral da República sobre um alegado exagero no recurso às escutas telefónicas. No entanto, Pinto Monteiro e o ministro da Justiça disseram estar disponível para prestar esclarecimentos no Parlamento. O primeiro-ministro afirmou ontem esperar que a lei seja cumprida relativamente às escutas telefónicas, mas não se mostrou preocupado com as declarações do procurador-geral da República sobre um alegado exagero no recurso a este meio excepcional de prova.À margem da apresentação do balanço do Plano Nacional de Leitura, em Lisboa, o primeiro-ministro, José Sócrates, foi instado pelos jornalistas a comentar as recentes declarações do procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, sobre escutas telefónicas em Portugal.
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O Primeiro de Janeiro

PGR quis alertar para as escutas ilegais
O procurador-geral da República quis alertar para a existência de escutas telefónicas que são feitas ilegalmente em Portugal. Ao que o DN apurou junto da Procuradoria e do Ministério da Justiça, foram as escutas feitas de forma ilícita e à margem do sistema de Justiça que o PGR criticou, na entrevista ao Sol.
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Diário de Notícias

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20 outubro 2007

Xeque ao PGR

O SOL publica as escutas do caso Portucale, que revelam como Sócrates propôs a demissão do PGR.
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SOL

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25 setembro 2007

Polícias vão vigiar suspeitos sem autorização de um juiz

As polícias terão poderes alargados na próxima Lei de Segurança Interna (LSI), especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo. Sem dar conhecimento prévio a um juiz ou magistrado do Ministério Público (MP), as forças e serviços de segurança - PJ, PSP e GNR - poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância e barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a emissão de rádios ou televisões.

Segundo o projecto de diploma a que o DN teve acesso, uma das medidas especiais que as forças e serviços de segurança podem aplicar, sem a autorização prévia de uma autoridade judiciária, será a "inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos e privados, e o isolamento electromagnético ou barramento do serviço em determinados espaços". Outra novidade é a possibilidade de a vigilância policial de pessoas, edifícios e instalações passar a ser feita com recurso a sistemas de vigilância por câmara de vídeo", refere o artigo 22.º .
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Diário de Notícias

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07 setembro 2007

Acordo na limitação das escutas

O ministro da Administração Interna afirmou ontem que a proposta que limita as transcrições na comunicação social de escutas telefónicas teve "consenso" no âmbito da reforma do Código Penal, sendo uma solução da Assembleia da República.Interrogado sobre o regime das escutas telefónicas, que consta no novo Código Penal, o ex-coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal começou por salientar que esse regime "não proíbe a transcrição de conversações que tenham sido lidas em audiência de julgamento, em qualquer acto público judicial, ou constem em alguma decisão escrita (seja sentença ou acusação)".
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Jornal de Notícias

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06 setembro 2007

Código de Processo Penal: Proibição de divulgar escutas apanhou todos de surpresa

A norma do novo Código de Processo Penal (CPP) que proíbe a divulgação, por qualquer meio, de escutas telefónicas integradas em processos judiciais sem o consentimento dos escutados apanhou quase toda a gente de surpresa: juristas, juízes, políticos que estiveram envolvidos no pacto para a justiça e mesmo muitos deputados que não estiveram envolvidos na redacção do novo Código.

Ao que tudo indica, o Governo enviou uma versão do projecto, sem a norma em causa, para as entidades auscultadas em fase de consulta, e depois apresentou outra no Parlamento, já com a proibição de divulgação ali contida.

António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), afirmou ao PÚBLICO que o projecto sobre o qual esta estrutura se pronunciou não tinha a norma agora plasmada no número 4 do artigo 88º do CPP. "A ASJP deu parecer, em Outubro de 2006, sobre o projecto que saíu da Unidade de Missão para a Reforma Penal [presidida por Rui Pereira, actual ministro da Administração Interna] e não se pronunciou sobre este assunto porque esta norma não estava lá", afirmou António Martins.
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Público

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17 maio 2007

Escutas são meios imprescindíveis

O ministro da Justiça, Alberto Costa, reconheceu ontem que as escutas telefónicas, as acções encobertas e os regimes de protecção de testemunhas “se mostraram imprescindíveis para intensificar a actuação do Ministério Público” no combate à corrupção.

“É absurdo reeditar as categorias mentais de luta contra a ditadura para deslegitimar instrumentos que não são dispensáveis, sob pena de se pôr em causa a efectividade dos tipos criminais”, afirmou Costa no encerramento do seminário ‘Prevenção e Investigação do Crime de Corrupção nas Sociedades Democráticas’.

Num discurso que se revelou muito semelhante ao de Maria José Morgado, proferido no dia anterior, o ministro pediu mais resultados do que “retórica”, explicando que é preciso “restituir à Justiça e aos tribunais”, com julgamentos, a função “crucial e enérgica do direito penal frente à corrupção”: “A investigação do branqueamento, da corrupção e de outros crimes conexos deve, assim, estar orientada para o julgamento.”
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Correio da Manhã

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30 janeiro 2007

Caso Bragaparques pode cair

O juiz de instrução do caso Bragaparques - concluído há duas semanas com acusação contra Domingos Névoa - autorizou a gravação de conversas presenciais com base numa lei que não prevê a utilização desse meio de obtenção de prova no crime de corrupção activa. As gravações sustentam a maior parte dos indícios de crime e foram feitas por Ricardo Sá Fernandes, que, em duas conversas com o sócio da empresa, actuou como "agente encoberto" para denunciar uma alegada tentativa de suborno sobre o seu irmão, José Sá Fernandes, vereador do Bloco de Esquerda na autarquia de Lisboa. Aquilo que parece ser um "buraco" na legislação verifica-se pelo facto de a lei 5/2002 (combate ao crime económico) apenas prever o uso daquele meio de prova para "corrupção passiva" - e não para corrupção activa.

De acordo com informações recolhidas pelo JN, o facto será invocado pela defesa de Domingos Névoa, na instrução que vai ser requerida. Se, na próxima fase do processo, aquele meio de prova for considerado inválido cairá por terra grande parte da prova em que se apoiou o Ministério Público para acusar.
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Jornal de Notícias

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29 janeiro 2007

Maioria dos arguidos quer anular escutas

A maioria dos arguidos no processo Apito Dourado de Gondomar pretende a nulidade das provas obtidas em 16 mil escutas telefónicas realizadas ao longo de sete meses e meio, disseram ontem à agência Lusa fontes ligadas às defesas. O processo vai a debate instrutório amanhã, quase um ano volvido sobre a conclusão da acusação.

Já a tentativa de obter a alegada inconstitucionalidade da acusação continua a ser alimentada apenas por José Luís Oliveira. Ao vice-presidente da Câmara de Gondomar, dirigente do Gondomar SC e principal arguido processo, são imputados 47 crimes, 26 de corrupção activa e 21 de corrupção desportiva activa. O seu advogado, Artur Marques , alegou na instrução que a lei da corrupção no fenómeno desportivo é inconstitucional.
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Jornal de Notícias

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15 janeiro 2007

Destruir escutas sem o aval do arguido é inconstitucional

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a destruição de escutas telefónicas consideradas irrelevantes para o processo quando essa decisão é fundamentada apenas na apreciação do juiz de instrução criminal. Em acórdão emitido em Dezembro, os juízes do Palácio Ratton, com dois votos de vencido, concluíram que a classificação de irrelevante tem de ser sempre, segundo a Constituição, sujeita ao contraditório do arguido. Caso contrário, violam-se direitos fundamentais de defesa, concluíram. Esta decisão vai ter efeitos na revisão do Código do Processo Penal (CPP) em curso.

Em causa está a norma constante no artigo 188.º n.º 3 do CPP. Nela se define que o juiz de instrução pode ordenar a destruição das fitas gravadas ou de materiais similares de conversas telefónicas interceptadas quando consideradas irrelevantes para o processo criminal.
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Diário de Notícias

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