Tribunal Constitucional pronuncia-se sobre escutas telefónicas
O Tribunal Constitucional (TC) considera inconstitucional a destruição do conteúdo de escutas telefónicas considerado irrelevante para o processo sem que o arguido delas tenha conhecimento.
Em causa está a "destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações que o órgão de polícia criminal e o Ministério Público conheceram e que são consideradas irrelevantes pelo juiz de instrução [do processo], sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que se possa pronunciar sobre a sua relevância", segundo um acórdão publicado hoje em “Diário da República”.
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Em causa está a "destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações que o órgão de polícia criminal e o Ministério Público conheceram e que são consideradas irrelevantes pelo juiz de instrução [do processo], sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que se possa pronunciar sobre a sua relevância", segundo um acórdão publicado hoje em “Diário da República”.
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ACÓRDÃO do Tribunal Constitucional (em ficheiro PDF)
Etiquetas: Tribunal Constitucional
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