Avaliação dos Danos Civis mais facilitada
A nova tabela de incapacidades para acidentes de trabalho, doenças profissionais e avaliação dos danos em direito civil foi já publicada em Diário da República, numa iniciativa conjunta dos ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, com o objectivo de unificar as decisões de peritos e magistrados sobre este tipo de matérias.
Este Decreto–lei promove uma maior precisão jurídica e salvaguarda da garantia de igualdade dos cidadãos perante a Lei, tendo em conta que introduz pela primeira vez na legislação nacional uma Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil
(Decreto-Lei n.º 352/2007, D.R. n.º 204, Série I de 2007-10-23), destinada à avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física de cada um.
A nova tabela entra já em vigor em Janeiro e foi concretizada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, do Ministério da Justiça, em colaboração com várias entidades ligadas ao sector da medicina e seguradoras.
Gabinete de Imprensa
30 de Outubro de 2007
Este Decreto–lei promove uma maior precisão jurídica e salvaguarda da garantia de igualdade dos cidadãos perante a Lei, tendo em conta que introduz pela primeira vez na legislação nacional uma Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil
(Decreto-Lei n.º 352/2007, D.R. n.º 204, Série I de 2007-10-23), destinada à avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física de cada um.
A nova tabela entra já em vigor em Janeiro e foi concretizada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, do Ministério da Justiça, em colaboração com várias entidades ligadas ao sector da medicina e seguradoras.
Gabinete de Imprensa
30 de Outubro de 2007
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Ministério da JustiçaEtiquetas: danos civis, tabela
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