Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

08 novembro 2007

Espaço Oficioso


Acórdão n.º 403/2007, D.R. n.º 215, Série II de 2007-11-08 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 113.º, n.º 6, e 178.º, n.º 4, do Código Penal, interpretados no sentido de que, iniciado o procedimento criminal pelo Ministério Público por crimes de abuso sexual de crianças e de actos sexuais com adolescentes, independentemente de queixa das ofendidas ou seus representantes legais, por ter entendido, em despacho fundamentado, que tal era imposto pelo interesse das vítimas, a posterior oposição destas ou dos seus representantes legais não é suficiente, por si só, para determinar a cessação do procedimento


Acórdão n.º 468/2007, D.R. n.º 215, Série II de 2007-11-08 - Tribunal Constitucional - Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como ratio decidendi, da dimensão normativa arguida de inconstitucionalidade

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