Tribunal dá filho ao pai
A atribuição do poder paternal já não é um acto exclusivo das mães. Os tribunais portugueses, cada vez mais, começam a colocar no mesmo patamar ambos os progenitores, valorando da mesma forma as qualidades e fraquezas de cada um.
Exemplo disso é um acórdão datado do passado dia 18 de Outubro, do Tribunal da Relação de Lisboa. Maria (nome fictício) luta há cinco anos pela custódia do filho, de nove anos, provisoriamente a viver na companhia do pai, na casa dos avós paternos.
A Relação veio mais uma vez dizer que não tinha razão. E entendeu que, sendo o progenitor a figura de “referência” daquela criança, deve a mesma manter-se no ambiente familiar que conhece. Embora reconheça que a mãe tem uma situação económica e familiar normal, é extremosa e tem boas condições para criar o filho. “Quando há que decidir a qual dos progenitores deve ser atribuída a guarda do menor, o processo de decisão começa por uma selecção negativa, isto é pela procura de aspectos a apontar frontalmente contra a atribuição da guarda a um dos pais”, lê-se no acórdão, onde se refere não haver dúvidas em afirmar de “que é o pai, associado aos avós paternos, a figura de referência do menor”.
continua in
Correio da ManhãExemplo disso é um acórdão datado do passado dia 18 de Outubro, do Tribunal da Relação de Lisboa. Maria (nome fictício) luta há cinco anos pela custódia do filho, de nove anos, provisoriamente a viver na companhia do pai, na casa dos avós paternos.
A Relação veio mais uma vez dizer que não tinha razão. E entendeu que, sendo o progenitor a figura de “referência” daquela criança, deve a mesma manter-se no ambiente familiar que conhece. Embora reconheça que a mãe tem uma situação económica e familiar normal, é extremosa e tem boas condições para criar o filho. “Quando há que decidir a qual dos progenitores deve ser atribuída a guarda do menor, o processo de decisão começa por uma selecção negativa, isto é pela procura de aspectos a apontar frontalmente contra a atribuição da guarda a um dos pais”, lê-se no acórdão, onde se refere não haver dúvidas em afirmar de “que é o pai, associado aos avós paternos, a figura de referência do menor”.
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Etiquetas: poder paternal
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