Ordem dos Advogados rejeita consultas on-line
Um parecer do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (OA), ontem divulgado, rejeita claramente a consulta jurídica on-line a que vários advogados já aderiram. A Ordem já havia defendido igual posição, nomeadamente em 2001, o que não impediu que vários sites fossem surgindo.
O parecer surge na sequência do requerimento de um advogado que pretendia instalar um site para "esclarecer de modo geral dúvidas ou questões" levantadas pelos clientes e não para resolução de casos concretos, como acontece com outros sites. Mas o CG entende que, ainda assim, tal procedimento viola o estatuto dos advogados.
"Os usos, costumes e tradições da prática da advocacia impõem que a regra na relação com o cliente seja o contacto pessoal e directo", lê-se no documento. A ausência desse contacto directo não só não permite a identificação do cliente como poderá levar o advogado a responder a questões "sem ter o perfeito conhecimento da situação em causa", o que viola o seu dever de diligência.
continua in
Jornal de NotíciasO parecer surge na sequência do requerimento de um advogado que pretendia instalar um site para "esclarecer de modo geral dúvidas ou questões" levantadas pelos clientes e não para resolução de casos concretos, como acontece com outros sites. Mas o CG entende que, ainda assim, tal procedimento viola o estatuto dos advogados.
"Os usos, costumes e tradições da prática da advocacia impõem que a regra na relação com o cliente seja o contacto pessoal e directo", lê-se no documento. A ausência desse contacto directo não só não permite a identificação do cliente como poderá levar o advogado a responder a questões "sem ter o perfeito conhecimento da situação em causa", o que viola o seu dever de diligência.
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Etiquetas: parecer da OA
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