Ordem dos Advogados rejeita consultas on-line

O parecer surge na sequência do requerimento de um advogado que pretendia instalar um site para "esclarecer de modo geral dúvidas ou questões" levantadas pelos clientes e não para resolução de casos concretos, como acontece com outros sites. Mas o CG entende que, ainda assim, tal procedimento viola o estatuto dos advogados.
"Os usos, costumes e tradições da prática da advocacia impõem que a regra na relação com o cliente seja o contacto pessoal e directo", lê-se no documento. A ausência desse contacto directo não só não permite a identificação do cliente como poderá levar o advogado a responder a questões "sem ter o perfeito conhecimento da situação em causa", o que viola o seu dever de diligência.
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