Artigo da lei da mobilidade é inconstitucional

Segundo a agência, o TC declarou a inconstitucionalidade do artigo pelo facto dos órgãos de governo próprio da Madeira não terem sido ouvidos. A decisão, divulgada ontem no Funchal, surgiu na sequência de um requerimento ao TC apresentado por Alberto João Jardim, tendo o pedido sido baseado no facto dos órgãos de governo próprio da região não terem sido previamente auscultados sobre a matéria na lei que "estabelece o regime comum da mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional".
A apreciação de inconstitucionalidade incidiu sobre o número um do art.º 41, que estipula aspectos relacionados com o "procedimento prévio de recrutamentos". O MF lembrou que a decisão do TC só é hoje conhecida, adiantando que mesmo que o artigo seja considerado inconstitucional, tal só afecta os procedimentos de recrutamento de pessoal para os serviços da Administração Regional.
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Etiquetas: Inconstitucionalidade, lei da mobilidade
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