Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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18 dezembro 2007

Queixa electrónica não dispensa uma confirmação presencial

O quadro legal está traçado e publicado desde ontem, mas só a partir de Janeiro será possível apresentar queixas às forças policiais através da Internet. Numa primeira fase, a denúncia online só excepcionalmente dispensará a identificação presencial do queixoso.

O sistema informático está a ser sujeito a testes e falta também definir internamente, pela PSP, GNR e SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), procedimentos para assegurar a gestão de queixas. Essa gestão será mais difícil na Guarda, a força de segurança que tem um grau de informatização menor e cuja disseminação territorial é mais vasta.

Para que este trabalho preparatório fique concluído, o secretário de Estado adjunto e da Administração Interna, José Magalhães, admite que dificilmente a abertura do portal (http//queixaselectronicas.mai.gov.pt) será possível antes do fim de Janeiro. A montagem do SQF e o seu enquadramento legal procuraram cumprir o prazo inscrito no programa Simplex para este ano.
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Jornal de Notícias

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