Escrituras deixam de ser obrigatórias

No projecto de diploma (que altera o decreto 255/93), a que o CM teve acesso, diz-se que as escrituras vão poder ser realizadas por “documento particular autenticado, sendo que as conservatórias, os advogados, os solicitadores e as câmaras de comércio e indústria (...) já o podem fazer com segurança acrescida (...)”.
continua in
Etiquetas: escrituras
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