O tempo da investigação
O Ministério Público não tem uma cultura de revisitação dos inquéritos correspondentes a crimes mais graves e arquivados por falta de prova. O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação. (artigo 262º, nº 1, do Código Penal).
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Diário EconómicoEtiquetas: Alipio Ribeiro, investigação criminal
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