Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

24 setembro 2008

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 408/2008, D.R. n.º 185, Série II - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 27.º do Código das Expropriações, na interpretação segundo a qual entre as circunstâncias a ponderar no cálculo do valor de um solo integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) se pode incluir a existência de expectativas de construção resultantes do forte desenvolvimento urbanístico da zona onde se localizam as parcelas expropriadas

Acórdão n.º 409/2008, D.R. n.º 185, Série II - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 105.º, n.º 4, alínea b), do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na redacção dada pelo artigo 95.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, interpretado no sentido de que pode o tribunal de julgamento determinar a notificação aí prevista

Acórdão n.º 410/2008, D.R. n.º 185, Série II - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a interpretação segundo a qual o disposto no n.º 3 da base xix da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, na redacção da Lei n.º 22/92, de 14 de Agosto, que determina que se o cônjuge sobrevivo de vítima mortal de acidente de trabalho contrair casamento receberá, por uma só vez, o triplo do valor da pensão anual, não é aplicável se o mesmo passar a viver em união de facto com outrem

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