Absolvição penal não significa indemnização
O Supremo Tribunal de Justiça acaba de decidir que o facto de uma pessoa ser absolvida depois de ter estado em prisão preventiva não dá automaticamente direito a uma indemnização. Tribunal entende que absolvição de um arguido que esteve detido preventivamente "não implica, só por si, a possibilidade de indemnização" ou a existência de um erro grosseiro.
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Etiquetas: indemnização, prisão preventiva, STJ
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