Mais-valias das casas alienadas a fundos de arrendamento isentas de IRS
As mais-valias obtidas por um proprietário que opte por alienar o seu imóvel a um fundo de investimento imobiliário de arrendamento habitacional (FIIAH) estarão isentas do pagamento de IRS, mas só se passarem a arrendatários desse mesmo imóvel.
continua in
Jornal de NegóciosEtiquetas: FIIAH, mais valias
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