Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

13 fevereiro 2009

Espaço Oficioso

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2009. D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13 - Supremo Tribunal de Justiça - «Os factos previstos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2002, de 25 de Setembro, apenas são puníveis quando praticados com dolo»

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