Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

17 abril 2009

Entrada em Vigor do Regulamento de Custas Judiciais

Acesso à emissão de Documento Único de Cobrança (DUC) para autoliquidação de Taxas de Justiça.

Com a entrada em funcionamento no próximo dia 20 de Abril de 2009 do Regulamento das Custas Processuais, esclarecem-se um conjunto de dúvidas referentes à sua aplicação.
Nesse sentido:
A UC é actualizada nos termos do Regulamento das Custas Processuais.
Antes do pagamento deverá ser emitido o Documento Único de Cobrança (DUC) acessível no endereço electrónico do IGFIJ (a partir de 20 de Abril).
O pagamento por Multibanco e por Homebanking é realizado através da referência "Pagamentos ao Estado". As instituições financeiras onde é possível proceder ao pagamento do DUC constam de circular do IGFIJ e da DGAJ (a partir de dia 17 de Abril).
ler in

Para mais esclarecimentos poderá consultar:
1. Procedimento para pagamento
Procedimento para o pagamento da taxa de Justiça.pdf
2. Perguntas e respostas:
Perguntas Respostas VF _2_.pdf

Etiquetas: