Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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17 abril 2009

Entrada em Vigor do Regulamento de Custas Judiciais

Acesso à emissão de Documento Único de Cobrança (DUC) para autoliquidação de Taxas de Justiça.

Com a entrada em funcionamento no próximo dia 20 de Abril de 2009 do Regulamento das Custas Processuais, esclarecem-se um conjunto de dúvidas referentes à sua aplicação.
Nesse sentido:
A UC é actualizada nos termos do Regulamento das Custas Processuais.
Antes do pagamento deverá ser emitido o Documento Único de Cobrança (DUC) acessível no endereço electrónico do IGFIJ (a partir de 20 de Abril).
O pagamento por Multibanco e por Homebanking é realizado através da referência "Pagamentos ao Estado". As instituições financeiras onde é possível proceder ao pagamento do DUC constam de circular do IGFIJ e da DGAJ (a partir de dia 17 de Abril).
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Para mais esclarecimentos poderá consultar:
1. Procedimento para pagamento
Procedimento para o pagamento da taxa de Justiça.pdf
2. Perguntas e respostas:
Perguntas Respostas VF _2_.pdf

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15 dezembro 2007

Regulamento das Custas Processuais

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, ao Decreto-Lei n.º 35781, de 5 de Agosto de 1946, ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.
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OA

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09 fevereiro 2007

Justiça mais cara para quem recorre em demasia aos tribunais

As empresas que invadem os tribunais com cobranças de dívidas ou créditos mal parados _ essencialmente, os bancos, seguradoras e o comércio_ vão pagar taxas de justiça mais elevadas. Esta é uma das medidas previstas na proposta do novo regulamento de custas processuais que o Conselho de Ministros aprovou ontem. Foi também aprovado o novo regime de acesso ao direito, de forma, segundo o ministro Alberto Costa, "a alargar o número de pessoas que podem beneficiar de apoio".

"Esse número era reduzido demais, havia necessidades sociais que não eram atendidas pelas soluções existentes", admitiu o ministro, no final da reunião do conselho de ministros. A proposta prevê igualmente que "a título excepcional" o cálculo para aferição da insuficiência económica possa ser feita com base no rendimento do requerente e não no do seu agregado, como acontece actualmente e já foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. O Ministério da Justiça concluiu que essa fórmula de cálculo "poderá não ser a "mais adequada nas situações em que o benefício seja requerido para litígio que envolva o próprio agregado". Um caso de divórcio litigioso, por exemplo.
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Jornal de Notícias

Governo aprova revisão do sistema de custas processuais

O Governo aprovou hoje uma proposta de revisão do sistema de custas processuais, em que as taxas de justiça dobram para os litigantes frequentes e se isenta de pagamento vítimas de acidentes de trabalho ou trabalhadores despedidos.

Tal como a revisão do Código de Custas Judiciais, o Conselho de Ministros aprovou também na generalidade a revisão do regime de acesso aos tribunais - diplomas que terão ainda de ser apreciados e aprovados pela Assembleia da República.
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