Multas estradais e contestação posterior da infracção
Os condutores apanhados em transgressão e que paguem a multa voluntariamente vão passar a poder contestar a infracção. O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a norma do Código da Estrada (artigo 175.º n.º4) que impedia os condutores que tinham pago voluntariamente uma coima de impugnar o processo de infracção.
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INVERBISEtiquetas: Código da Estrada
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