Procurações forenses não sujeitas a imposto do selo
Pela Circular n.º 08/2009, o Director-Geral da DGI veio concluir que após a entrada em vigor das alterações ao Código do lmposto do Selo introduzidas pelo artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as procurações forenses e os substabelecimentos análogos passadas por mero documento particular, ainda que posteriormente autenticado,continuam a não estar sujeitas a imposto do selo.
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Etiquetas: circular, imposto de selo
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