Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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08 fevereiro 2010

Alteração dos artigos 143.º e 144.º do CPC

O Conselho de Ministros, reunido no passado dia 4 de Fevereiro na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.
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Comunicado do Conselho de Ministros


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