Alteração dos artigos 143.º e 144.º do CPC
O Conselho de Ministros, reunido no passado dia 4 de Fevereiro na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.
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Comunicado do Conselho de Ministros
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Etiquetas: alteração legislativa, prazos
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