Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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30 julho 2008

Heranças, testamentos, etc

Herança para familiares directos isenta de imposto. Para terceiros e colaterais há uma taxa única de 10% para todos os bens, sejam casas, prédios ou acções. O regime que vigora actualmente é bastante mais simples do que o anterior. Os bens deixados em herança a familiares directos, como cônjuges, ascendentes e descendentes, estão isentos de impostos. Só no caso de a herança ser deixada a terceiros ou colaterais (tios, primos) é que os bens transmitidos estão sujeitos a uma taxa de 10% de imposto de selo. Esta taxa é válida para todos os bens, desde casas, a empresas ou carros.
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Filhos e cônjuge têm herança garantida. O testamento é a única forma de garantir que os bens serão divididos de acordo com a vontade do seu proprietário. Ainda assim, o autor da herança não pode dispor livremente de todos os seus bens: a legislação portuguesa protege o cônjuge, os filhos e os pais, obrigando a que, no mínimo, um terço da herança seja dividido entre eles.
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Diário Económico


Saiba como fazer um bom testamento. Conheça o que diz a lei, o que é proibido fazer, as vantagens fiscais que existem à sua disposição e como se divide o património entre os herdeiros.
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Diário Económico

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1 Comments:

Blogger Pat said...

Bom dia.Tenho um problema, não sei se me consegue ajudar.Os meus avos faleceram (já há bastante tempo, 1º o meu avô, entretanto a minha mãe também já faleceu e passado uns anos a minha avó))e deixaram uma casa no Alentejo. Os herdeiros são as minhas duas tias, eu e a minha irmã (que ficamos com a parte da nossa mãe).É do nosso interesse vender a casa, um primo meu disse já várias vezes que comprava a casa para ele, no entanto já passou tanto tempo (anos) e ele continua sem dar seguimento às intenções que manifestou (e continua a manifestar) entretanto a casa vai-se degradando e o dinheiro faz falta a todos os herdeiros,sempre que se toca no assunto ele diz que sim que fica com a casa mas o certo é que continuamos sem nada e para mais, ele é filho da cabeça de casal e como tal ela acaba por não conseguir pressiona-lo. O que posso fazer? Agradecia se me pudesse responder por e-mail, espero ter conseguido explicar-me.

cumprimentos,
patricia sousa (pam.magnolia@gmail.com)

6/27/2009 10:18 da manhã  

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