Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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30 maio 2006

CG aprova novo Regulamento


O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 7 de Abril de 2006, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 45.º e do n.º 6 do artigo 193.º, ambos da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, aprovar o regulamento de inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e doutores em Direito, exclusivamente para o exercício da consulta jurídica.

A inscrição, pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, depende da verificação das condições de admissão e da aprovação num exame de aptidão, sendo o requerimento do candidato apresentado no Conselho Distrital, a cuja área pertença o domicílio profissional indicado, que sobre ele emitirá uma apreciação preliminar.

O exame de aptidão versará sobre o currículo profissional apresentado pelo candidato e a deontologia profissional.
Conheça o texto do novo REGULAMENTO