Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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14 maio 2006

Multas Ilegais!

Os sistemas móveis de vigilância electrónica utilizados pela GNR e pela PSP para a captação de imagens e detecção de infracções ao Código da Estrada estão ilegais.

As imagens recolhidas pelos radares da Polícia não podem assim servir de prova em caso de infracção à lei, o que deixa as multas passadas com base nestes dados sem qualquer efeito. Em causa está o facto dos aparelhos usados nas viaturas das forças de segurança não terem sido notificados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Sob o argumento da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica, o advogado António Abreu Semedo, especialista em Direito Rodoviário, garantiu ao CM que ganhou em Tribunal todos os casos que defendeu. E explicou: “As provas não são legais, portanto não há prova de que foi cometida uma infracção”. Já para aqueles que pagaram a multa, a situação é mais complicada, uma vez que o acto de pagar a coima é uma forma de “reconhecer a infracção”.

Por isso, o advogado defendeu que, em caso de dúvida, o condutor não deve pagar a multa no momento, mas optar pelo ‘depósito’. Desta forma, há possibilidade de contestar e impugnar os factos, o que já não acontece se a multa for paga no local
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