Por um punhado de...cêntimos?!
Os juízes do Tribunal da Relação do Porto mandaram o Tribunal de Vila do Conde julgar um indivíduo acusado do crime de furto no valor de 1,29 euros. Os desembargadores consideraram o valor "relevante" e "não desprezível", em termos penais, ao contrário da juíza de instrução de Vila do Conde, que tinha rejeitado a acusação do Ministério Público (MP).
A origem do caso remonta a 7 de Maio de 2004, dia em que o arguido furtou, num supermercado, uma embalagem de queijo fatiado. Meteu-a dentro do casaco, saiu do estabelecimento, mas viria a ser apanhado de imediato.O procurador do MP optou por acusar o homem pelo crime de furto e requereu o julgamento.
A juíza é que considerou que o caso não tinha dignidade penal. Comparou-o ao furto de um bago de uva ou grão de milho e a bens de "valor inferior àquele que é usualmente dado como gorjeta nos nossos restaurantes ou como compensação aos nossos arrumadores de carros".O magistrado do MP é que não se conformou e apresentou recurso com vista ao julgamento do homem que furtou as fatias de queijo. E viu os juízes da Relação do Porto darem-lhe razão.
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Acórdão in
Salvo melhor opinião e sublinhe-se, sem qualquer conhecimento de todos os contornos do caso, considero que a notícia reproduz duas posições extremas que podiam ser, face ao Código de Processo Penal actual, devidamente repensadas por um arquivamento do processo justificado pela dispensa da pena ou igualmente por uma suspensão provisória do processo, verificados os seus pressupostos.
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