SMS aberto... às autoridades policiais, judiciárias e judiciais
Comentário de Carlos Pinto de Abreu, Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados relativamente à valoração dos sms como meio de prova:
"São preocupantes as notícias divulgadas quer no que toca à generalização de meios de investigação criminal excepcionais, quer no que toca a afirmadas decisões de intromissão na correspondência sem recurso ao juiz, quer ainda no que se refere a declarações xenófobas de polícias. Anunciaram-se já várias futuras operações similares à que ocorreu no Bairro da Torre, em Camarate, Lisboa.
Ora, é preciso relembrar que todos os meios genéricos e indiscriminados de investigação criminal, designadamente de intromissão em residência, como é o caso das buscas domiciliárias, que prescindam de um juízo sério e fundamentado de suspeita violarão direitos fundamentais do cidadão e porão em causa os direitos de pessoas inocentes.
E ainda que todos os meios gravosos e intromissivos de obtenção de prova devem ser individualizados, estritamente necessários, decididos caso a caso - e nunca por referência a um bairro inteiro - adequados e proporcionais às finalidades processuais, designadamente à descoberta de crimes e dos seus agentes, sob pena de violação abusiva da intimidade da vida privada e familiar.(...)
continuação in
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