Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

10 maio 2006

Escutas Telefónicas

O director nacional adjunto da Polícia Judiciária (PJ), Pedro do Carmo, defendeu hoje que deveria ser reconhecida ao Ministério Público (MP) a possibilidade de autorizar escutas telefónicas, designadamente nas situações em que existe perigo de vida.

"Como forma de obviar a situações como esta, somos de opinião que, pelo menos em situações em que exista perigo para a vida ou para a integridade física, deveria ser reconhecida ao MP a possibilidade de autorizar uma intercepção telefónica por um período limitadíssimo de tempo".

Esse período "poderia ir até às 48 horas", à semelhança do que prevê o Código de Processo Penal alemão, "findo o qual tal autorização teria que ser imperiosamente sujeita a validação judicial"."O acesso e utilização de tal informação, nas circunstâncias descritas, não constituiria comportamento ilícito, por força do direito de necessidade consagrado no Código Penal", acrescentou Pedro do Carmo.

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http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1256719&idCanal=95