Escutas Telefónicas
"Como forma de obviar a situações como esta, somos de opinião que, pelo menos em situações em que exista perigo para a vida ou para a integridade física, deveria ser reconhecida ao MP a possibilidade de autorizar uma intercepção telefónica por um período limitadíssimo de tempo".
Esse período "poderia ir até às 48 horas", à semelhança do que prevê o Código de Processo Penal alemão, "findo o qual tal autorização teria que ser imperiosamente sujeita a validação judicial"."O acesso e utilização de tal informação, nas circunstâncias descritas, não constituiria comportamento ilícito, por força do direito de necessidade consagrado no Código Penal", acrescentou Pedro do Carmo.
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