SMS como meio de prova!

Uma mensagem escrita (SMS), guardada na memória de um telemóvel, não exige autorização judicial para poder ser validada como prova. A questão não é pacífica, mas a tese é defendida pelos juízes desembargadores de Coimbra que, num acórdão recente, garantem não ser necessário autorização judicial para aceder aos arquivos dos telemóveis, tal como acontece com as escutas telefónicas e com as intercepções de e-mail, que exigem autorização prévia de um magistrado judicial.
A questão foi levantada num processo de tráfico de droga, depois do arguido, condenado a seis anos e seis meses de cadeia por lhe terem sido apreendidos mais de 100 quilogramas de cocaína, ter levantado o problema da nulidade da prova.
Na sua essência a mensagem mantida em suporte digital depois de recebida e lida terá a mesma protecção da carta em papel que tenha sido recebida pelo correio e que foi aberta e guardada em arquivo pessoal. Sendo meros documentos escritos, estas mensagens não gozam de aplicação de regime de protecção da reserva da correspondência e das comunicações", concluem os magistrados no acórdão que valida aquele tipo de prova e que considera não ser necessária autorização judicial.
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