Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

09 maio 2006

SMS como meio de prova!


Relação decide que SMS não precisam de autorização judicial para valerem como prova

Uma mensagem escrita (SMS), guardada na memória de um telemóvel, não exige autorização judicial para poder ser validada como prova. A questão não é pacífica, mas a tese é defendida pelos juízes desembargadores de Coimbra que, num acórdão recente, garantem não ser necessário autorização judicial para aceder aos arquivos dos telemóveis, tal como acontece com as escutas telefónicas e com as intercepções de e-mail, que exigem autorização prévia de um magistrado judicial.

A questão foi levantada num processo de tráfico de droga, depois do arguido, condenado a seis anos e seis meses de cadeia por lhe terem sido apreendidos mais de 100 quilogramas de cocaína, ter levantado o problema da nulidade da prova.
Na sua essência a mensagem mantida em suporte digital depois de recebida e lida terá a mesma protecção da carta em papel que tenha sido recebida pelo correio e que foi aberta e guardada em arquivo pessoal. Sendo meros documentos escritos, estas mensagens não gozam de aplicação de regime de protecção da reserva da correspondência e das comunicações", concluem os magistrados no acórdão que valida aquele tipo de prova e que considera não ser necessária autorização judicial.
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