Advogado repreendido por agredir a mulher

"Não restam dúvidas de que a conduta privada do recorrido - agredir a (ainda) cônjuge publicamente, perante agentes da autoridade que o tentaram impedir de o fazer - afectou a sua dignidade profissional (e com isso a dignidade da profissão em geral), na medida em que foi publicamente desprimorosa e desonrosa", alega Sérvulo Correia. O bastonário e Sérvulo Correia só discordaram quanto à pena a aplicar, que se ficou pela advertência, atendendo à falta de antecedentes, ao grau de perturbação e ao facto de já se encontrar reformado, "embora com pedido de autorização para advogar".
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http://dn.sapo.pt/2006/06/17/sociedade/advogado_repreendido_agredir_a_mulhe.html
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