Acesso gratuito à edição online do Diário da República a partir de 1 de Julho

O diploma introduz ainda medidas de simplificação nos actos a publicar no Diário da República: a II Série (Actos da Administração Pública) vai ser reordenada, enquanto a III Série (Concursos Públicos e Actos Societários) será extinta, passando estes actos a ser divulgados na II Série.A base de dados jurídica DIGESTO vai estar disponível no site do Diário da República (www.dre.pt), mas apenas mediante assinatura.
ver in
1 Comments:
Se a isto se chama gratuito, digam-me por favor se fosse pago como seria?
O Governo a vender a banha da cobra. Até parece que seria melhor dizer que é pago e depois teríamos acesso a qualquer coisita gratuita.
Experimentem procurar um dec-lei qualquer mesmo dentro do intervalo dos últimos 30 dias.
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