Defensor Oficioso

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16 junho 2006

Acórdão da Liga arrasa com procedimento da CNAD

O Correio da Manhã teve acesso ao acórdão da Comissão Disciplinar da Liga que determinou o castigo ao jogador do Benfica, que acusou a substância 19-norandrosterona no jogo com o Marítimo no dia 3 de Dezembro na Madeira. No documento, a CD é peremptória em exigir mais rigor por parte da CNAD, quer no transporte das análises, quer no procedimento e declarações posteriores.

“Não é aceitável que as amostras tenham sido recolhidas às 00h55 do dia 4 de Dezembro e só tenham chegado ao Laboratório de Análises e Dopagem (LAP) às 12h30 do dia 7, ou seja, três dias e meio depois”, pode ler-se no referido acórdão, que refere ainda: “A justificação dada pela CNAD é que a empresa que faz o transporte ‘não realiza recepção de encomendas ao domingo’!

Bem, mas entretanto passaram-se segunda e terça-feira. Daí que seja no mínimo temerário a CNAD afirmar que ‘fica... inequivocamente demonstrado que as amostras foram transportadas cumprindo os trâmites’.”O ‘cartão amarelo’ é mostrado pouco depois: “A prudência aconselharia numa matéria tão complexa e em discussão na comunidade científica, evitar esta e outras afirmações peremptórias que mais tarde poderão voltar-se contra quem as proferiu”.
ver in
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=205282&idselect=12&idCanal=12&p=200