Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

26 junho 2006

As novas e polémicas férias judiciais

Não é fácil concertar as férias dos agentes judiciais. Esta foi a opinião manifestada pelos representantes dos sindicatos do sector que não vêem na medida imposta pelo Governo, em limitar as férias judiciais ao mês de Agosto, quaisquer vantagens. Luísa MateusO Governo aprovou para este ano a redução do período de férias judiciais de Verão de dois meses para um – o mês de Agosto.

A diminuição do período de férias judiciais de 61 para 31 dias originou uma forte contestação no sector, uma vez que reduziu o até então período de férias judicial anual de cerca de 80 dias, incluindo as do Natal e da Páscoa.A alteração relativa ao período de funcionamento dos tribunais surgiu porque, como justificou na ocasião o Governo, “não faz sentido, do ponto de vista da coerência global do sistema, que o Estado venha impondo regimes de tramitação tendencialmente mais simplificados e prazos mais curtos para as partes praticarem os seus actos processuais e, ao mesmo tempo, mantenha os tribunais a funcionar de forma restrita durante quase uma quarta parte do ano”.
continua in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=tema&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=3c7781a36bcd6cf08c11a970fbe0e2a6