As novas e polémicas férias judiciais

A diminuição do período de férias judiciais de 61 para 31 dias originou uma forte contestação no sector, uma vez que reduziu o até então período de férias judicial anual de cerca de 80 dias, incluindo as do Natal e da Páscoa.A alteração relativa ao período de funcionamento dos tribunais surgiu porque, como justificou na ocasião o Governo, “não faz sentido, do ponto de vista da coerência global do sistema, que o Estado venha impondo regimes de tramitação tendencialmente mais simplificados e prazos mais curtos para as partes praticarem os seus actos processuais e, ao mesmo tempo, mantenha os tribunais a funcionar de forma restrita durante quase uma quarta parte do ano”.
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