Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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26 junho 2006

Unidade de missão para a reforma penal (parte 4)


Continuação do texto do Dr. Eurico Reis, Juiz Desembargador, de leitura recomendada, publicado no jornal "O Primeiro de Janeiro":

1. Afirmar que não existe uma Investigação mas sim concretas investigações a realizar em concretos processos, pode, à partida, parecer uma daquelas verdades à Senhor de la Palice.Não sei se isso é ou não uma evidência – não tenho a pretensão de ser o portador da Verdade, muito menos de Toda a Verdade - mas estou convicto que, pelo menos, é uma postura mental indispensável a todos os que, fazendo parte de alguma das estruturas organizativas que têm como profissão proceder a esses actos de investigação, quiserem manter uma postura democrática no exercício dos poderes a que conseguiram aceder.

E não estou seguro se toda a gente assume essa postura (pelo contrário, aliás); apesar de em Portugal, lamentavelmente, ainda se confundir muito essas duas situações (e 32 anos já é muito tempo, seria de esperar que essas dúvidas já se tivessem dissipado), exercer poderes de autoridade não é o mesmo que ser autoritário – sendo certo que o inverso também é verdadeiro: ser autoritário não é condição necessária para exercer poderes de autoridade.
continua in