Notas sobre o projecto do novo regime jurídico de mobilidade dos funcionários da Administração Pública
Texto de Eduardo Zagalo Arêde, Jurista da Direcção-Geral do Património/Ministério das Finanças, publicado, no jornal "O Primeiro de Janeiro"
Recordo que a lei, e penso que esta opinião é pacífica, não deve afectar negativamente a situação jurídica dos funcionários ou agentes em termos de violação dos princípios da igualdade e da confiança, constitucionalmente garantidos.
"Eis um tema sobre o qual muito se tem vindo a dizer nos últimos dias.Parece-me que o novo projecto da chamada lei da mobilidade e que foi apresentado em comunicado do Conselho de Ministros de 1 de Junho deste ano, que visaria a modernização e a melhoria da qualidade dos serviços públicos, bem como o pleno aproveitamento e valorização dos seus recursos, sobretudo os recursos humanos, constitui, claramente e pelo contrário, um diploma que vem diminuir os direitos dos trabalhadores da Administração.
Recordo que a lei, e penso que esta opinião é pacífica, não deve afectar negativamente a situação jurídica dos funcionários ou agentes em termos de violação dos princípios da igualdade e da confiança, constitucionalmente garantidos.
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http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=tema&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=ec5decca5ed3d6b8079e2e7e7bacc9f2
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