Pais indignados com Justiça

«Nos casos em que a ofendida é menor e tem de ser representada na queixa por um dos progenitores, que nunca contraíram casamento entre si e vivem separados, a pessoa que está em melhores condições para medir [. . .] tais considerações e consequências não é o progenitor ausente, que só está com a menor em alguns fins-de-semana, feriados, férias e festas, mas o progenitor presente no dia-a-dia da menor, que melhor a conhece e sabe o que mais lhe convém».
Os desembargadores referem que a solução «não é assim tão destituída de fundamento como à primeira vista pode parecer». Lembram que se trata de um crime dependente de queixa (semi-público) e que «o pensamento legislativo» é o de dar a opção entre «a publicidade» do caso ou o «esquecimento e recato perante a ofensa recebida».
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