Morte do inquilino pode ditar a caducidade do contrato
Se um inquilino realojado devido à demolição ou ao restauro profundo do imóvel que habitava morrer, o contrato de arrendamento pode ser denunciado. Ao contrário do que está previsto na lei geral para os restantes casos, o princípio da transmissão é contrariado nas situações de demolição ou de obras estruturais pelo Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados, aprovado em Conselho de Ministros.
"Na situação de remodelação ou de demolição só o arrendatário é que fica beneficiado. O agregado familiar do inquilino não fica salvaguardado", denunciou ao JN Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL). "Se o inquilino morrer caduca o arrendamento para aquele efeito", disse.Esta disposição aplica-se apenas aos contratos de arrendamento anteriores a 1990, já que, aqueles que foram celebrados posteriormente são automaticamente denunciados em caso de demolição ou de obras profundas. Lavadinho critica também a caducidade imediata nos contratos mais recentes, uma vez que, alega, haverá proprietários responsáveis pela degradação dos imóveis que depois não deixam outra solução a não ser a demolição.
"Se houvesse uma derrocada por causas naturais, admitia-se a denúncia, agora assim..."A determinação da taxa de esforço para efeitos de subsídio de renda (parte inteiramente suportada pelos inquilinos sem a ajuda do Estado), variável entre os 15 e os 30% em função do rendimento, merece igualmente reparos por parte da AIL. Romão Lavadinho defende que a taxa de esforço deveria ser fixada nos 10% nos casos em que os rendimentos do agregado familiar perfazem os três salários mínimos nacionais.
Senhorios cépticos. Também entre os senhorios há contestação aos diplomas do Governo que regulamentam a nova lei. Manuel Metello, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), lamenta que "ainda não se saiba" que apoios vão ser dados aos senhorios que fizerem obras. Por outro lado, insiste, os proprietários "não devem pedir a actualização do valor fiscal dos imóveis sem, antes, simularem a nova renda". É que, explica, a subida de imposto (IMI) a que terão de fazer frente pode não ser compensada, sobretudo nas rendas antigas. O responsável aconselha os senhorios a "esperarem" por conhecer os apoios às obras, pois "há prédios onde não vale a pena arranjar. Sai mais barato deitar abaixo", mesmo que se tenha de realojar os inquilinos.
Defende , ainda, que com o imóvel restaurado poderá recuperar-se este custo através das novas rendas.Metello alerta para os "abutres" de " instituições financeiras" que estão a perfilar-se para comprar imóveis a "proprietários descapitalizados" pela situação de décadas de congelamento de rendas. "Compram barato e, como têm dinheiro, esperam 10 ou 15 anos até morrer o inquilino ou a situação de insalubridade ser total, para deitarem os prédios abaixo " e, depois, multiplicarem o investimento, afirma.
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