Regime Legal da Poluição Sonora
O Conselho de Ministros aprovou hoje (08-06-06) um novo regime legal de poluição sonora que permite às autoridades policiais uma actuação imediata para suspender uma fonte de ruído que provoque incómodo público.
De acordo com o ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Nunes Correia, a nova legislação recolheu contributos a partir da experiência das câmaras municipais e de organismos dependentes da administração central.
"A partir de agora, a autoridade da PSP, ou da polícia municipal, podem fazer cessar uma determinada fonte de ruído. Pelo regime anterior, para que uma fonte ruído deixasse de causar incomodidade, teria de primeiro haver um auto das autoridades policiais, que depois seria alvo de decisão por parte do presidente da câmara ou do governador civil", explicou.Outra novidade é que as limitações aos ruídos em espaços de vizinhança deixarão apenas de se aplicar a edifícios hospitalares, abrangendo também estabelecimentos de ensino.
Por outro lado, segundo o ministro, a nova lei irá prever três períodos de referência (em vez de dois) ao nível dos indicadores de ruído: além do período diurno (das 08h00 às 20h00) e do período nocturno (das 00h00 até às 08h00), passa a haver o período do entardecer, entre as 20h00 e as 24h00.Ainda sobre o decreto, Nunes Correia sublinhou que se procede igualmente à clarificação de conceitos fundamentais que permitem a sua ligação com a dinâmica do planeamento e licenciamento municipais.
Os "mapas de ruído passarão a ser parte integrante dos planos directores municipais".No Conselho de Ministros de hoje foi ainda transposta para o ordenamento jurídico nacional uma directiva da Comissão Europeia relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos do ruído. Com a aprovação deste decreto, o empregador terá de assegurar a avaliação e medição dos níveis de ruído a que os trabalhadores estão sujeitos, assim como a formação e informação dos seus funcionários sobre os riscos de exposição ao ruído.
É ainda seu dever "a vigilância da saúde dos trabalhadores com vista à prevenção e diagnóstico precoce de qualquer perda de audição resultante do ruído".O Conselho de Ministros aprovou ainda o protocolo sobre a água e saúde da convenção relativa à protecção e utilização dos cursos de água transfronteiriços e dos lagos internacionais, bem como o texto da Convenção relativa aos Efeitos Transfronteiriços dos Acidentes Industriais, adoptada em 1992, em Helsínquia, na Finlândia.
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