Defensor Oficioso

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17 julho 2006

Novos juízes sujeitos a exames psicológicos

Preocupados com a personalidade dos magistrados, os juízes querem os futuros colegas submetidos a exames psicológicos de selecção antes do curso de acesso à profissão. Mais. Que escolham, logo à partida, o que desejam fazer: se julgar ou investigar - opção que poderá ser tomada imediatamente a seguir ao curso de Direito, defendendo, assim, o fim dos dois anos de interregno obrigatório entre o fim da faculdade e a entrada no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Estas sugestões, que anunciam uma revolução no sector, são um contributo da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) para a alteração da lei 16/98 de 8 de Abril, que regula o CEJ - cujo debate público foi iniciado em Maio pelo Ministério da Justiça (MJ).

Numa altura em que até os taxistas são obrigados a possuir um Certificado de Aptidão Profissional, destaca-se a proposta de obrigar os candidatos à magistratura a submeterem-se a exames psicológicos de selecção, à semelhança do que acontece na carreira diplomática. Actualmente, para além de testes de Direito, os candidatos apenas são submetidos a uma entrevista.

"O elevado grau de exigência e responsabilidade inerentes ao exercício das magistraturas e a cada vez maior exposição pública dos magistrados enquanto titulares dos órgãos constitucionais que administram a justiça em nome do povo - em condições, muitas vezes, difíceis - tornam cada vez mais justificada uma efectiva e prévia avaliação das capacidades e das características da personalidade dos futuros magistrados", diz a ASJP.

Quando também se debate a necessidade de os magistrados terem formação além do direito, a proposta da ASJP é, neste campo, bastante conservadora, sem arriscar grandes alterações. Em Itália, por exemplo, exige-se um diploma universitário de especialização subsequente à licenciatura em Direito. Esses cursos, que podem ser de Economia, Psicologia, Ciências Criminais, ou outros, duram dois anos - em resposta à também maior especialização do crime.

No entanto, a ASJP propõe que os estudantes possam candidatar-se ao CEJ logo a seguir à conclusão da licenciatura, advogando o alargamento do tempo de formação de três para quatro anos - na senda, aliás, do que também defende o MJ. O actual regime, em vigor desde 1999, prevê a espera de dois anos com vista ao amadurecimento dos candidatos. Acontecia, porém, que os consultórios dos advogados iam arrecadando os melhores a troco de boas remunerações. O anterior director do CEJ, Mário Mendes, já alertara em 2004 para a diminuição da qualidade dos candidatos à magistratura.

A ASJP propõe que se acabe com aquele interregno, assim como com a obrigatoriedade de ser deixada para o fim da formação a opção por uma das magistraturas - a judicial ou a do Ministério Público (MP). Sugere-se a escolha logo no início, devendo os alunos receber aulas em separado. Evita-se, assim, a tendência de o MP apenas absorver os que chegam ao fim do curso com notas mais baixas.
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http://dn.sapo.pt/2006/07/17/sociedade/novos_juizes_sujeitos_a_exames_psico.html