ESPAÇO OFICIOSO
O Blog http://direitoemdebate-ajp.blogspot.com/ faz referência a um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que apreciou do direito que o trabalhador goza de "reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carácter não profissional que envie, receba ou consulte, nomeadamente através do correio electrónico”.
De leitura recomendada in
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/f3de8c9553f5431c802571a800336929?OpenDocument
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