Soberania do lado de fora
Post da autoria do Dr. Joel Timóteo Ramos, retirado com a devida vénia do blog " www.verbojuridicoblogspot.com "
Na nova disposição e segundo os novos critérios fixados para a publicação na parte E da II Série do Diário da República de despachos, éditos, avisos e declarações, surge uma surpreendente divisão: Órgãos de soberania e Tribunais.
Nos órgãos de soberania estão incluídos os vários ministérios governamentais (o que não está muito correcto porque o órgão de soberania correspondente é o Governo, sendo os ministérios seus organismos no âmbito da Administração Pública). Mas nos órgãos de soberania não estão incluídos os Tribunais que surgem como um apêndice entre os demais organismos autónomos, autarquias e entidades particulares.
Porque uma de duas: ou incluem os despachos, éditos e avisos dos Tribunais dentro da secção de «Órgãos de Soberania» ou substituem a designação de «órgãos de soberania» por «Governo», «Ministérios» ou outra numenclatura que não signifique a exclusão, ainda que apenas no formalismo de uma disposição gráfica, dos Tribunais como órgãos de soberania.
Grão a grão ... só falta retirar os Tribunais do elenco dos órgãos de soberania constante da Constituição da República.
E com a falta de atenção que muitos têm sobre estas coisas, temo que falte pouco tempo.
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