Advogados sujeitos ao detector
Os advogados já não podem reclamar se forem obrigados a passar pelo detector de metais quando visitam os seus clientes detidos em estabelecimentos prisionais. Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), agora publicado em Diário da República, vem pôr uma pedra sobre o assunto ao referir que a “utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por detector manual não colide com os direitos constitucionais e legais”. A segurança dos advogados é o motivo invocado para a imposição.
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http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=211616&idselect=9&idCanal=9&p=200
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1 Comments:
Estou estupefacta!!
Se for acompanhado por outras pessoas o advogado já é dispensado do controle?
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