Comissão Europeia recua e defende os fumadores

Portugal, ao que o DN apurou, não pensa fazer nada para já: a convicção é a de que o Código do Trabalho e a Constituição interditam qualquer tipo de discriminação - embora não a nomeiem especificamente -, pelo que o trabalhador que "comprovadamente for excluído de um cargo pelo facto de ser fumador deve denunciar o caso à Inspecção do Trabalho. É um critério proibido e punido com contra-ordenação ", refere fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
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